Quórum e maiorias na assembleia em Portugal
As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido. Se não comparecer o número de condóminos suficiente e a convocatória não tiver fixado outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local, em que a assembleia delibera por maioria dos condóminos presentes desde que representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
O que diz a lei
As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.Última verificação:
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Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.O que significa na prática
A lei não usa a palavra «quórum»: fala do número de condóminos suficiente para se obter vencimento. A convocatória pode fixar a nova reunião para trinta minutos depois, no mesmo dia, se estiverem reunidas as condições para garantir a presença de condóminos que representem um quarto do valor. As matérias que exigem unanimidade podem ser aprovadas pela unanimidade dos presentes que representem pelo menos dois terços do capital, sob condição de aprovação pelos ausentes em 90 dias; nesses números, o silêncio vale como aprovação.
Onde entra a Unitify
A Unitify guarda como vota cada proprietário e mostra a participação (unidades que votaram, em relação às convocadas) e o resultado. Se há quórum e se uma deliberação passa decidem-no a lei acima e as regras próprias; esse histórico ajuda a conferir.
Como funciona na UnitifyPerguntas e respostas
- Que quórum e maiorias exige a lei na assembleia em Portugal?
- As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido. Se não comparecer o número de condóminos suficiente e a convocatória não tiver fixado outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local, em que a assembleia delibera por maioria dos condóminos presentes desde que representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
- De onde vem e quando foi verificado?
- A citação é de Código Civil, art. 1432.º, n.os 5 e 6, na fonte oficial indicada nesta página. Foi verificada pela última vez nessa fonte em 8 de outubro de 2026.