Calculadora de maiorias da assembleia de condóminos
Escreva os condóminos com a sua permilagem, quem esteve presente e como votou. A ferramenta compara os números com os arts. 1422.º, 1425.º e 1432.º do Código Civil e diz que limiar fixa cada artigo e o que dão os seus números.
O que a ferramenta diz e o que não diz
É uma estimativa. Não diz que uma assembleia ou uma deliberação «é válida»: diz que limiar fixa cada artigo e o que dão os números que escreve. A validade depende também do que os números não mostram (a convocatória, as procurações, os documentos do edifício), por isso decidem os seus documentos e um advogado. O Unitify regista votos; a validade depende da lei e das suas regras.
O art. 1432.º não usa a palavra «quórum»: a maioria geral é «por maioria dos votos representativos do capital investido» (n.º 5), e a ferramenta não a descreve como quórum nem como «maioria dos presentes». Uma abstenção e um presente que ainda não votou contam como presentes, não como votos a favor: é a convenção da ferramenta, não uma frase da lei.
O título constitutivo, o regulamento do condomínio e as deliberações anteriores podem conter regras próprias que a ferramenta não conhece. Se for o seu caso, escolha «Outro limiar» e escreva-o: a ferramenta aplica-o e marca-o como seu, não da lei. Confirme o resultado com um advogado.
Que votação verifica
Condóminos, permilagens e presenças
Soma dos valores: 0 ‰ / 1000 ‰
Colar uma lista de uma folha de cálculo
Escreva os valores, as presenças e os votos para ver a comparação com os limiares.
O que diz a lei, em resumo
A regra geral (art. 1432.º, n.º 5)
As deliberações «são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido». Cada condómino tem na assembleia «tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem» do título constitutivo (art. 1430.º, n.º 2). A maioria calcula-se sobre todo o capital, não sobre o dos presentes: o art. 1432.º não usa a palavra quórum.
Segunda reunião (n.º 6)
Se «não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento» e a convocatória não fixou outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local. Nesse caso a assembleia pode deliberar «por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio».
Obras e inovações (arts. 1422.º e 1425.º)
As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício exigem autorização «aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio» (art. 1422.º, n.º 3). As inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, «devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio» (art. 1425.º, n.º 1). Havendo pelo menos oito frações autónomas, os ascensores e o gás canalizado dependem da maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total (n.º 2).
Unanimidade e condóminos ausentes (art. 1432.º, n.os 8 a 11)
As deliberações que careçam de unanimidade «podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido», sob condição de aprovação pelos condóminos ausentes. As deliberações têm de ser comunicadas aos ausentes no prazo de 30 dias e o silêncio dos condóminos ausentes é considerado aprovação da deliberação comunicada.
Texto oficial: Código Civil
Fonte: Código Civil português, texto consolidado do Diário da República (consultado em 8 de outubro de 2026).
Ver a disposição citada na referência legal
Perguntas frequentes
A lei portuguesa exige quórum na assembleia de condóminos?
O art. 1432.º não usa a palavra «quórum»: o n.º 5 diz que as deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido, e o n.º 6 prevê uma segunda reunião, uma semana depois, que pode deliberar por maioria dos presentes se estes representarem pelo menos um quarto do valor total do prédio. A ferramenta calcula os dois casos e mostra o que dão os seus números.
A maioria do n.º 5 é sobre o capital total ou sobre o dos presentes?
O texto diz «maioria dos votos representativos do capital investido» e não fala em quórum nem em maioria dos presentes: a ferramenta calcula-a sobre todo o capital do prédio. Só a segunda reunião (n.º 6) se conta sobre os presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor total.
Como se contam as permilagens?
O título constitutivo fixa o valor relativo de cada fração em percentagem ou permilagem (art. 1418.º) e os votos seguem essa proporção (art. 1430.º). A ferramenta aceita permilagem (soma 1000) ou percentagem (soma 100) e recusa uma soma diferente, para que nenhum condómino fique de fora.
O que acontece se faltarem condóminos?
Se não comparecer o número suficiente e a convocatória não tiver fixado outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois (n.º 6), ou para trinta minutos depois, no mesmo dia, se estiverem reunidas as condições do n.º 7. As deliberações que exigem unanimidade podem ser aprovadas pelos presentes, desde que representem dois terços do capital, sob condição de aprovação dos ausentes (n.º 8): a ferramenta calcula a primeira parte; a segunda fica a seu cargo.
Votos e presenças registados num só lugar
O Unitify regista votos; a validade depende da lei e das suas regras. Guarde as presenças, os votos e a ata do edifício num só lugar; esta ferramenta é uma estimativa e decidem os seus documentos e um advogado.