Voto à distância e online em Portugal
Sim. Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência. Se algum condómino não tiver, fundamentadamente, condições para participar à distância e o tiver transmitido à administração, esta tem de lhe assegurar os meios necessários, sob pena de a assembleia não poder ter lugar por esses meios.
O que diz a lei
Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência.Última verificação:
Também relevante
Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários, sob pena de a assembleia não poder ter lugar através daqueles meios.O que significa na prática
A reunião à distância continua sujeita às regras da convocatória e da ata. A lei não regula a votação em linha fora de uma reunião, as deliberações escritas, as reuniões híbridas, uma plataforma concreta, a gravação nem a verificação de identidade, pelo que nenhuma destas matérias deve ser dada como regulada. A norma foi aditada pela reforma de 2022 e aplica-se desde abril de 2022.
Onde entra a Unitify
A Unitify guarda os votos e o resultado. Não realiza videorreuniões próprias e, por si só, não cumpre uma exigência de identificação ou de assinatura da lei. Se um voto emitido assim conta depende da lei acima e das regras próprias.
Como funciona na UnitifyPerguntas e respostas
- Os proprietários podem votar à distância ou online em Portugal?
- Sim. Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência. Se algum condómino não tiver, fundamentadamente, condições para participar à distância e o tiver transmitido à administração, esta tem de lhe assegurar os meios necessários, sob pena de a assembleia não poder ter lugar por esses meios.
- De onde vem e quando foi verificado?
- A citação é de Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º-A, n.os 1 e 2, na fonte oficial indicada nesta página. Foi verificada pela última vez nessa fonte em 8 de outubro de 2026.