A assembleia é convocada por carta registada enviada com 10 dias de antecedência, ou por aviso convocatório feito com a mesma antecedência se houver recibo de receção assinado pelos condóminos.
Sim. Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência.
É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos legais constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.