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Referência legal

Direito do condomínio em Portugal

5 temas, cada um com a disposição citada à letra, o link para o texto oficial e a data da última verificação.

TemaDisposiçãoVerificado
Prazo de convocação da assembleia

A assembleia é convocada por carta registada enviada com 10 dias de antecedência, ou por aviso convocatório feito com a mesma antecedência se houver recibo de receção assinado pelos condóminos.

Código Civil, art. 1432.º, n.os 1 e 4
Quórum e maiorias na assembleia

As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.

Código Civil, art. 1432.º, n.os 5 e 6
Voto à distância e online

Sim. Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência.

Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º-A, n.os 1 e 2
Fundo de reserva e de obras

É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.

Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.os 1 e 2
Pagamentos em atraso: o que acontece se não se paga

A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos legais constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

Decreto-Lei n.º 268/94, art. 6.º, n.º 2
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