Pagamentos em atraso: o que acontece se não se paga em Portugal
A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos legais constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte. Para isso deve mencionar o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento. Estão abrangidos pelo título os juros de mora à taxa legal e as sanções pecuniárias aprovadas em assembleia ou previstas no regulamento do condomínio.
O que diz a lei
A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos indicados no n.º 1 constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.Última verificação:
Também relevante
A ata da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio menciona o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio.O que significa na prática
Só a ata que cumpra esses dois requisitos serve de título; nem toda a ata o faz. O administrador deve instaurar ação judicial para cobrar as quantias, no prazo de 90 dias a contar do primeiro incumprimento, salvo deliberação em contrário da assembleia e desde que a dívida seja igual ou superior ao valor do IAS, que muda todos os anos e não se indica aqui. As penas pecuniárias fixadas pela assembleia não podem exceder, em cada ano, a quarta parte do rendimento coletável anual da fração.
Onde entra a Unitify
A Unitify acompanha a dívida de cada unidade, lança os pagamentos e envia lembretes. Juros, limites ao voto, garantias e execução decorrem da lei acima e das regras próprias e são aplicados por pessoas; a Unitify acompanha a dívida e os pagamentos.
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- Quais as consequências do não pagamento das contribuições em Portugal?
- A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos legais constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte. Para isso deve mencionar o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento. Estão abrangidos pelo título os juros de mora à taxa legal e as sanções pecuniárias aprovadas em assembleia ou previstas no regulamento do condomínio.
- De onde vem e quando foi verificado?
- A citação é de Decreto-Lei n.º 268/94, art. 6.º, n.º 2, na fonte oficial indicada nesta página. Foi verificada pela última vez nessa fonte em 8 de outubro de 2026.