Voto à distância e online no Brasil
Sim, desde que a convenção do condomínio não o proíba. A convocação, a realização e a deliberação de qualquer modalidade de assembleia podem dar-se de forma eletrônica, desde que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos.
O que diz a lei
A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que: I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.Última verificação:
Também relevante
Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.O que significa na prática
O formato híbrido, com condôminos presentes fisicamente e virtualmente ao mesmo tempo, é permitido. A ata só é lavrada depois da somatória e da divulgação de todos os votos, e também é eletrônica. A administração não responde por problemas de equipamento ou de conexão dos condôminos. Normas complementares podem constar do regimento interno, aprovadas por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade. O Código não indica plataforma de vídeo nem exige assinatura eletrônica específica para a ata.
Onde entra a Unitify
A Unitify guarda os votos e o resultado. Não realiza videorreuniões próprias e, por si só, não cumpre uma exigência de identificação ou de assinatura da lei. Se um voto emitido assim conta depende da lei acima e das regras próprias.
Como funciona na UnitifyPerguntas e respostas
- Os proprietários podem votar à distância ou online no Brasil?
- Sim, desde que a convenção do condomínio não o proíba. A convocação, a realização e a deliberação de qualquer modalidade de assembleia podem dar-se de forma eletrônica, desde que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos.
- De onde vem e quando foi verificado?
- A citação é de Código Civil, art. 1.354-A, caput e § 1º, na fonte oficial indicada nesta página. Foi verificada pela última vez nessa fonte em 16 de outubro de 2026.