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Ata de assembleia de condomínio: modelo

Por Ilia SotoninAta de assembleia, Assembleia
Ata de assembleia de condomínio: modelo

Só a ata e a lista de presença são impressas, uma por página; o resto da página fica oculto. Na janela de impressão, escolha "Salvar como PDF" para baixar o arquivo.

A ata é o registro do que a assembleia decidiu, e é ela que o síndico, a administradora e qualquer condômino vão consultar depois. Abaixo está um modelo neutro de ata, com todos os campos em branco, que você pode imprimir e preencher na reunião. É um modelo, não aconselhamento jurídico: a convocação, o quórum e a forma da ata seguem a convenção do condomínio e a lei, e o advogado do condomínio deve conferir o modelo antes de você adotá-lo.

O que o Código Civil diz, e o que não diz

  • A ata não tem formato no Código. Nos arts. 1.331 a 1.358-A que lemos, não há uma lista de campos nem um formato de ata. A palavra aparece só nas regras da assembleia eletrônica (art. 1.354-A, § 3º) e da sessão permanente (art. 1.353, § 1º, III e IV). O que a ata deve conter é, então, questão da convenção do condomínio e do que a assembleia exigir.
  • Todos precisam ser convocados. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião (art. 1.354).
  • A convenção diz como convocar e que quórum vale. Ela determina a competência das assembleias, a forma de sua convocação e o quórum exigido para as deliberações (art. 1.334, III).
  • A assembleia anual tem pauta própria. O síndico convoca, anualmente, a reunião dos condôminos, na forma prevista na convenção, para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto do síndico e alterar o regimento interno (art. 1.350).
  • Assembleias extraordinárias. Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355).
  • Quem vota. São direitos do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite (art. 1.335, III). Por isso o modelo tem um campo para as unidades não quites.
  • O síndico. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se (art. 1.347). O modelo tem um campo para o mandato.
  • Quórum, salvo quórum especial. Em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352). Em segunda convocação, por maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Os votos são proporcionais às frações ideais, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio (art. 1.352, parágrafo único). Alterar a convenção exige 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351).
  • Assembleia eletrônica. A ata é lavrada somente depois da somatória de todos os votos e da sua divulgação, e também é eletrônica (art. 1.354-A, § 3º).
  • Sessão permanente. Quando a deliberação exige quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não é atingido, a assembleia pode, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, e uma das condições é que seja lavrada ata parcial, relativa ao segmento presencial da reunião, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes; a ata do seguimento é lavrada em seguimento à que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações (art. 1.353, § 1º, III e IV). As demais condições estão no próprio § 1º.

Sobre o edital que convoca a assembleia, veja o verbete do glossário sobre o edital de convocação; sobre quórum e assembleia eletrônica, o glossário do Brasil.

O que a ata costuma registrar

Isto não é uma lista do Código; é o que uma ata precisa ter para ser conferível depois:

  1. Identificação: condomínio, tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária), data, hora e local.
  2. Convocação: a data do edital, os meios usados e quem convocou.
  3. Presença e quórum: a lista de presença anexa, as unidades e as frações ideais representadas, as procurações.
  4. Mesa: quem presidiu e quem secretariou.
  5. Cada assunto: o que foi discutido, o texto votado, quantos votos a favor, contra e abstenções, o resultado e o quórum aplicado.
  6. Encaminhamentos: quem fica responsável por quê, e até quando.
  7. Encerramento e assinaturas.
  8. Anexos: edital, lista de presença, procurações, relatórios e minutas votadas.

Modelo de ata de assembleia

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA / EXTRAORDINÁRIA] DO CONDOMÍNIO [NOME]
[Modelo neutro. Confira com a convenção e com o advogado do condomínio
antes de usar, e apague esta linha.]

Condomínio: [nome]    CNPJ: [____]
Endereço: [____]
Data: [__/__/____]    Local: [endereço e sala / plataforma e link]
Forma: [presencial / eletrônica / híbrida]. Instruções de acesso e de
coleta de votos constaram do edital: [sim / não / não se aplica].

CONVOCAÇÃO
Convocada por [síndico / condôminos, na forma da convenção: ____] por
edital de [data], enviado a todos os condôminos por [meios: ____].
Primeira convocação às [__h__]; segunda convocação às [__h__].
A assembleia foi instalada às [__h__] em [primeira / segunda] convocação.

1. PRESENÇA E QUÓRUM
   Lista de presença anexa. Unidades representadas: [__] de [__].
   Frações ideais representadas: [____] de [____].
   Presentes por procuração: [__] (procurações anexas).
   Condôminos não quites, que não votam (art. 1.335, III): [unidades: ____]
   Quórum conferido pela mesa: [____], conforme [convenção / lei: ____].

2. MESA
   Presidente: [nome, unidade]    Secretário: [nome, unidade]
   Escolhidos por: [____]

3. ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES

   3.1 [Assunto: por exemplo, leitura e aprovação da ata anterior]
       Discussão: [resumo]
       Votação: [__] a favor   [__] contra   [__] abstenções
       Quórum exigido: [____]
       Resultado: [aprovado / rejeitado]
       Encaminhamentos: [quem / o quê / até quando]

   3.2 [Assunto: prestação de contas do período ____]
       Discussão: [resumo; relatório anexo]
       Votação: [__] a favor   [__] contra   [__] abstenções
       Quórum exigido: [____]
       Resultado: [aprovada / rejeitada]
       Encaminhamentos: [____]

   3.3 [Assunto: orçamento e contribuições do período ____]
       Discussão: [resumo; proposta anexa]
       Votação: [__] a favor   [__] contra   [__] abstenções
       Quórum exigido: [____]
       Resultado: [aprovado / rejeitado]
       Encaminhamentos: [____]

   3.4 [Assunto: eleição ou substituição do síndico]
       Candidatos: [____]
       Votação: [candidato: __ votos / candidato: __ votos]
       Quórum exigido: [____]
       Resultado: [eleito: ____ / mandato: ____ (até dois anos, art. 1.347)]

   3.5 [Assunto: alteração do regimento interno ou da convenção]
       Texto votado: [anexo]
       Votação: [__] a favor   [__] contra   [__] abstenções
       Quórum exigido: [____]
       Resultado: [aprovada / rejeitada]

   3.6 [Outros assuntos, se a convenção permitir: ____]

4. ENCERRAMENTO
   Nada mais havendo a tratar, a assembleia foi encerrada às [__h__].
   Eu, [nome], secretário, lavrei esta ata, que, lida e aprovada, vai
   assinada por mim e pelo presidente da assembleia.
   [Outras assinaturas, se a convenção ou a assembleia exigir: ____]

Local e data: ____________________

______________________________        ______________________________
Presidente da assembleia              Secretário

ANEXOS: [ ] edital de convocação   [ ] lista de presença
        [ ] procurações   [ ] relatório de contas   [ ] minutas votadas

Lista de presença

A lista de presença é anexo da ata e prova o quórum. Imprima uma folha por página e use quantas forem necessárias.

LISTA DE PRESENÇA
[NOME DO CONDOMÍNIO]    Assembleia [ordinária / extraordinária] de [data]

Unidade  Fração ideal  Nome                  Procuração  Assinatura
-------  ------------  --------------------  ----------  ------------------
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________
_______  ____________  ____________________  [ ] sim     __________________

Unidades presentes: [____]    Frações ideais presentes: [____]
Procurações anexas: [____]
Conferida pela mesa por: ______________________  Data: ____________

Assembleia eletrônica ou híbrida: o que muda na ata

Se a convenção não proibir, a assembleia pode ser convocada, realizada e votada de forma eletrônica, desde que os direitos de voz, de debate e de voto sejam preservados (art. 1.354-A). Três pontos pesam na ata:

  • O edital diz que será eletrônica. Do instrumento de convocação deve constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos (art. 1.354-A, § 1º). O modelo tem um campo para isso.
  • A assembleia segue o que o edital prevê. Ela deve obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e pode ser híbrida, com condôminos presentes fisicamente e à distância ao mesmo tempo (art. 1.354-A, § 4º).
  • A ata vem depois dos votos. Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica (art. 1.354-A, § 3º).

Depois da assembleia

Como a Unitify ajuda, e o que ela não faz

A Unitify não redige a ata, não confere o quórum nem decide se uma deliberação é válida. O que ela resolve é o entorno da assembleia:

  • O aviso da assembleia chega a todos os moradores no aplicativo do morador, por e-mail e no site do prédio, com confirmação de leitura. O edital em si segue o que a convenção e o Código Civil exigem.
  • Nas votações e enquetes, o síndico ou a administradora cria a votação, os moradores votam pelo app e os resultados aparecem conforme chegam. A ferramenta registra os votos; a validade da deliberação depende da lei e da convenção. A Unitify não oferece assinatura eletrônica qualificada e não inclui videoconferência: a assembleia virtual usa uma ferramenta externa, como Zoom ou Google Meet.
  • No site do condomínio, um documento publicado uma vez, como a ata aprovada, chega ao morador no app e aparece na página do prédio.

Veja a página do Brasil, os preços ou agende uma demonstração.

Temas:Ata de assembleiaAssembleia

Perguntas frequentes

Como fazer uma ata de assembleia de condomínio?

Registre o dia, a hora e o local, como a assembleia foi convocada, quem estava presente e que unidades e frações ideais representavam, quem presidiu e quem secretariou, cada assunto da ordem do dia com a votação e o resultado, e o encerramento, e termine com as assinaturas. O modelo abaixo traz esses campos em branco para imprimir.

O Código Civil diz o que a ata deve conter?

Nos arts. 1.331 a 1.358-A que lemos, não: não há uma lista de campos nem um formato. A ata aparece só em regras da assembleia eletrônica (art. 1.354-A, § 3º) e da sessão permanente (art. 1.353, § 1º, III e IV). O conteúdo da ata, então, segue a convenção do condomínio e o que a assembleia exigir.

Qual é o quórum para a assembleia deliberar?

Salvo quando exigido quórum especial, em primeira convocação as deliberações são tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352), e em segunda convocação por maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Alterar a convenção, por exemplo, exige 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351). A convenção também determina o quórum exigido (art. 1.334, III).

Todos os condôminos precisam ser convocados?

Sim: o art. 1.354 diz que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Por isso a ata registra o edital de convocação, a data e os meios usados.

Quem assina a ata da assembleia?

O Código Civil não diz. Costuma-se assinar quem presidiu e quem secretariou a assembleia, e a convenção ou a assembleia podem exigir outras assinaturas, como a lista de presença. Confira a sua convenção.

A assembleia eletrônica também tem ata?

Sim. O art. 1.354-A, § 3º, diz que somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.

Termos e regras sobre o tema

Glossário do condomínio →