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Referência legal

Pagamentos em atraso: o que acontece se não se paga no Brasil

Resposta curta

O condômino que não pagar a sua contribuição fica sujeito à correção monetária, aos juros moratórios convencionados ou, se não previstos, aos juros do art. 406 do Código, e à multa de até 2% sobre o débito. O direito de participar e votar nas deliberações da assembleia é do condômino que está quite.

O que diz a lei

O texto da lei, como publicado.

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.
Disposição: Código Civil, art. 1.336, § 1º · Texto oficial

Última verificação:

Também relevante

votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Disposição: Código Civil, art. 1.335, III · Texto oficial

O que significa na prática

A multa de até 2% está prevista para a contribuição no art. 1.336. Os artigos citados não dizem se ela também incide sobre uma linha do fundo de reserva nem se o locatário a paga; esses pontos não devem ser presumidos. A convenção e o regimento interno podem prever sanções próprias para o descumprimento de outros deveres.

Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Convém confirmá-la com um advogado no Brasil antes de contar com ela e ler os documentos do próprio condomínio: podem alterar a aplicação de uma regra.

Onde entra a Unitify

A Unitify acompanha a dívida de cada unidade, lança os pagamentos e envia lembretes. Juros, limites ao voto, garantias e execução decorrem da lei acima e das regras próprias e são aplicados por pessoas; a Unitify acompanha a dívida e os pagamentos.

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Perguntas e respostas

Quais as consequências do não pagamento das contribuições no Brasil?
O condômino que não pagar a sua contribuição fica sujeito à correção monetária, aos juros moratórios convencionados ou, se não previstos, aos juros do art. 406 do Código, e à multa de até 2% sobre o débito. O direito de participar e votar nas deliberações da assembleia é do condômino que está quite.
De onde vem e quando foi verificado?
A citação é de Código Civil, art. 1.336, § 1º, na fonte oficial indicada nesta página. Foi verificada pela última vez nessa fonte em 5 de outubro de 2026.
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