Inadimplência condominial: juros, multa e o que o síndico faz
Inadimplência condominial é o atraso no pagamento da contribuição ao condomínio. O Código Civil sujeita o condômino que não paga à correção monetária, aos juros moratórios convencionados (ou aos que o Código estabelece, se não previstos) e à multa de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º). Cobrar as contribuições e as multas é atribuição do síndico (Código Civil, art. 1.348, VII).
«§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.»
Vocabulário. Nos artigos do Código Civil sobre o condomínio edilício, a palavra «inadimplência» não aparece: o texto trata do condômino «que não pagar a sua contribuição». Inadimplente é, na prática, o condômino que atrasou ou deixou de pagar essa contribuição.
A regra do atraso. Três consequências somam-se: correção monetária, juros moratórios e multa de até 2% sobre o débito. Os juros são os convencionados ou, não sendo previstos, os que o próprio Código estabelece; a multa tem esse teto (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). A convenção determina a quota e o modo de pagamento das contribuições e as sanções a que os condôminos estão sujeitos (Código Civil, art. 1.334, I e IV).
Quem cobra. É atribuição do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas (Código Civil, art. 1.348, VII), dar imediato conhecimento à assembleia de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio (Código Civil, art. 1.348, III) e prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (Código Civil, art. 1.348, VIII).
Direito de voto. Entre os direitos do condômino está votar nas deliberações da assembleia e delas participar, «estando quite» (Código Civil, art. 1.335, III). Como isso se aplica a um condômino em atraso numa assembleia concreta é questão para o advogado do condomínio.
Não confundir com outras multas. A multa de até 2% é a do atraso. As multas por descumprimento dos deveres de segurança, fachada e destinação e por descumprimento reiterado dos deveres perante o condomínio são de outra natureza (Código Civil, art. 1.336, § 2º; Código Civil, art. 1.337).
O que este verbete não cobre. Cobrança judicial, protesto, execução e demais caminhos para receber o débito dependem de outras leis, que este glossário não cobre. O momento de escalar a cobrança é assunto para o advogado do condomínio.
Como reduzir o atraso antes de chegar lá, sem exigência legal: cobrança clara e enviada no prazo, lembrete antes do vencimento, uma sequência fixa de avisos assim que a conta atrasa e o status de cada unidade à vista do síndico.
O que a Unitify faz
A Unitify não cobra judicialmente nem substitui o advogado do condomínio. No Easybilly, cada apartamento tem seu registro de cobranças e pagamentos, com o status à vista do síndico, e a régua de lembretes antes e depois do vencimento ajuda a reduzir o atraso ao tornar o acompanhamento um processo, e não uma ligação caso a caso. Pagamentos recebidos fora do app entram por importação de planilha e são conciliados com as unidades.
Veja o Easybilly, a cobrança do condomínio (página em inglês)

