Regimento interno de condomínio: modelo

O regimento interno é o texto que o morador realmente consulta: a que horas pode fazer barulho, como reservar o salão, quando pode fazer uma mudança. Abaixo está um modelo neutro, com os capítulos mais comuns e todos os valores em branco, que você pode imprimir e preencher. É um modelo, não aconselhamento jurídico: o que vale para o seu condomínio é o que a assembleia aprovar, dentro do que a convenção determina. Confira a minuta com o advogado do condomínio antes de levá-la à assembleia.
O que o Código Civil diz sobre o regimento
O Código Civil trata do regimento interno em poucos pontos, e é bom saber quais:
- A convenção determina o regimento. O art. 1.334, V, lista o regimento interno entre os pontos que a convenção determina.
- A assembleia anual pode alterá-lo. O art. 1.350 diz que o síndico convocará anualmente a reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto do síndico e alterar o regimento interno.
- O síndico o faz cumprir. O art. 1.348, IV, inclui entre as atribuições do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
- Regras sobre assembleia eletrônica. Normas complementares sobre as assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno, definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade (art. 1.354-A, § 5º).
O que esses artigos não dizem: não há um texto modelo, nem uma lista de capítulos, nem (fora do caso da assembleia eletrônica) um quórum próprio para aprovar o regimento. Esse quórum, e a forma de convocar a assembleia, estão na convenção do seu condomínio. Para ver o que a convenção contém, leia convenção de condomínio: conteúdo e aprovação.
Como usar o modelo
- Leia a convenção. Ela diz como a assembleia é convocada e que quórum vale. Confira cada regra nova contra ela.
- Preencha os campos entre colchetes. Deixe em branco o que o condomínio ainda não decidiu; não copie valores de outro prédio.
- Pergunte pela legislação local. Horários de silêncio, animais e obras podem ter regras municipais; pergunte ao advogado quais se aplicam ao seu condomínio.
- Peça ao advogado para conferir. É ele quem diz se uma cláusula conflita com a convenção.
- Convoque a assembleia. Coloque na ordem do dia a aprovação ou a alteração do regimento e anexe a minuta ao edital. Veja o verbete do glossário sobre o edital de convocação.
- Registre na ata. O texto aprovado e o resultado da votação vão para a ata: use o modelo de ata de assembleia.
- Distribua. Cada morador precisa receber ou poder consultar a versão aprovada.
Modelo de regimento interno
REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO]
[Modelo neutro. Confira com a convenção e com o advogado do condomínio
antes de usar, e apague esta linha.]
Aprovado na assembleia [ordinária / extraordinária] de [data], conforme
a ata [anexa / registrada sob nº ____].
Vigência a partir de: [data]
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este regimento interno complementa a convenção de condomínio e vale
para condôminos, moradores, locatários, visitantes e prestadores de
serviço.
1.2 Cada condômino deve dar ciência deste regimento a quem ocupar a sua unidade.
1.3 Dúvidas de interpretação são decididas por [o síndico / a assembleia].
2. HORÁRIOS DE SILÊNCIO E CONVIVÊNCIA
2.1 Horário de silêncio: das [__h__] às [__h__], [todos os dias / de
segunda a sábado: ____].
2.2 Fora desse horário, o som deve respeitar [critério: ____].
2.3 Reclamações de barulho são feitas por [canal: ____], com [dados que
devem constar: ____].
3. ÁREAS COMUNS
3.1 Áreas e horários de uso: [piscina: ____ / academia: ____ /
playground: ____ / outras: ____].
3.2 Reserva do salão de festas e de outros espaços: [como reservar ____ /
antecedência ____ / limite de convidados ____ / taxa, se houver ____].
3.3 O condômino responde por danos causados por si, por convidados e por
prestadores que contratar: [procedimento ____].
4. MUDANÇAS E OBRAS
4.1 Mudanças: comunicar a [administração / portaria] com [____] de
antecedência; horários permitidos: [____]; uso do elevador: [____].
4.2 Obras nas unidades: comunicar a [____] antes do início, informando
[responsável técnico, escopo, prazo: ____]; horários: [____].
4.3 Entulho e materiais: [onde e por quanto tempo ficam: ____].
5. ANIMAIS
5.1 Animais: [regra do condomínio conforme a convenção: ____].
5.2 Nas áreas comuns: [guia / cuidados: ____]. O responsável recolhe os
dejetos.
6. VEÍCULOS E GARAGEM
6.1 Vagas: [regras de uso e de visitantes: ____].
6.2 Velocidade e circulação: [____].
6.3 Bicicletas, motos e outros: [onde ficam: ____].
7. PORTARIA, SEGURANÇA E VISITANTES
7.1 Identificação e cadastro de visitantes e prestadores: [____].
7.2 Recebimento de encomendas: [____].
7.3 Autorização de entrada: [quem autoriza e como: ____].
8. LIXO E RESÍDUOS
8.1 Descarte: [local e horários: ____]; coleta seletiva: [____].
9. LOCAÇÃO POR TEMPORADA
9.1 Locação por temporada: [regra conforme a convenção: ____]
10. COMUNICAÇÃO
10.1 Os canais oficiais do condomínio são [aplicativo / mural / e-mail:
____]. Pedidos e reclamações são feitos por [____].
11. INFRAÇÕES E PENALIDADES
11.1 As sanções aplicáveis são as previstas na convenção e na lei.
11.2 Procedimento: [notificação por escrito / prazo para o condômino se
manifestar: ____ / quem decide: ____].
11.3 Cada notificação registra a data, o fato, a regra violada e as
provas: [____].
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este regimento só pode ser alterado [forma e quórum conforme a
convenção: ____].
12.2 Casos omissos: [quem decide: ____].
12.3 Entra em vigor em [data].
Local e data: ____________________
______________________________ ______________________________
Presidente da assembleia Síndico
Depois de aprovado
- Publique uma versão única e datada. Quando houver alteração, guarde a versão anterior com a data em que deixou de valer.
- Aplique do mesmo jeito para todos. Uma regra aplicada a um morador e ignorada para outro dá motivo para contestação.
- Revise de tempos em tempos. A assembleia anual é a ocasião que o art. 1.350 prevê para alterar o regimento.
Como a Unitify ajuda, e o que ela não faz
A Unitify não redige o regimento nem decide se uma regra é válida. O que ela resolve é a parte de distribuir e acompanhar:
- No site do condomínio, a convenção, o regimento e outros documentos da administradora ficam na página do prédio; o que você publica uma vez chega ao morador no app e aparece no site.
- Os comunicados, como o aviso de que o regimento foi alterado, chegam aos moradores no aplicativo do morador, por e-mail e no site do prédio, com confirmação de leitura.
- Os chamados dos moradores, como uma reclamação de barulho, viram tickets acompanhados, com status, responsável e histórico.
- Nas votações e enquetes, a ferramenta registra os votos; se isso torna a deliberação válida depende da lei e da convenção, e a Unitify não inclui videoconferência: a assembleia virtual usa uma ferramenta externa.
Veja a página do Brasil, os preços ou agende uma demonstração. Para as contas, veja prestação de contas do condomínio.
Perguntas frequentes
O que é o regimento interno de um condomínio?
É o conjunto de regras de convivência e de funcionamento do condomínio: horários, uso das áreas comuns, mudanças, animais, garagem, portaria. O Código Civil lista o regimento interno entre os pontos que a convenção determina (art. 1.334, V).
Quem aprova ou altera o regimento interno?
A assembleia dos condôminos. O art. 1.350 diz que a reunião anual, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, serve, entre outras coisas, para alterar o regimento interno. O quórum para aprovar ou alterar o regimento não está nos artigos que citamos aqui: confira o que a convenção do seu condomínio diz.
Qual é a diferença entre regimento interno e convenção?
A convenção é o ato que constitui o condomínio; o regimento interno é um dos pontos que ela determina (art. 1.334, V). Na prática, o regimento trata das rotinas do dia a dia. Se uma regra do regimento parecer conflitar com a convenção, leve a dúvida ao advogado do condomínio.
O que deve constar no regimento interno?
Os artigos do Código Civil que citamos não trazem uma lista de capítulos. O modelo abaixo reúne os capítulos mais comuns, com os valores em branco: horários, áreas comuns, mudanças e obras, animais, garagem, portaria e visitantes, lixo, locação por temporada, comunicação e penalidades. O que vale para o seu condomínio é o que a assembleia aprovar.
Quem faz cumprir o regimento interno?
O síndico. Entre as atribuições dele, o art. 1.348, IV, lista cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
O regimento interno pode tratar de assembleia eletrônica?
Pode: o art. 1.354-A, § 5º, diz que normas complementares sobre as assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.