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Convenção de condomínio: conteúdo e aprovação

Por Ilia SotoninConvencao de condominio, Regimento interno
Convenção de condomínio: conteúdo e aprovação

A convenção é o documento que dá forma ao condomínio edilício: diz como se paga a conta, quem administra, como as assembleias decidem e o que acontece com quem descumpre as regras. Este texto explica o que o Código Civil diz nos arts. 1.332 a 1.334 e 1.351, e só isso. Não é aconselhamento jurídico: o que vale para o seu condomínio é o texto da convenção registrada, e o advogado do condomínio deve conferir qualquer minuta antes de ela ser usada.

O que a convenção é

O condomínio edilício é instituído por ato entre vivos ou por testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Desse ato devem constar, além do que dispuser lei especial, a discriminação e a individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns, a fração ideal atribuída a cada unidade e o fim a que as unidades se destinam (art. 1.332).

A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção (art. 1.333). Ou seja, ela obriga também quem tem a posse ou a detenção da unidade, e não só quem a subscreveu.

O que a convenção contém

Além das cláusulas do art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, o art. 1.334 diz que a convenção determinará:

  1. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio (inciso I).
  2. A forma de administração (inciso II).
  3. A competência das assembleias, a forma de sua convocação e o quórum exigido para as deliberações (inciso III).
  4. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores (inciso IV).
  5. O regimento interno (inciso V).

O que mais entra na convenção é com os interessados: o próprio artigo deixa espaço para as cláusulas que eles "houverem por bem estipular".

Como ela é aprovada e alterada

  • Constituição. A convenção que constitui o condomínio é subscrita por titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais (art. 1.333).
  • Forma. Pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (art. 1.334, § 1º).
  • Quem conta como proprietário. Para os fins do art. 1.334, são equiparados aos proprietários, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas (art. 1.334, § 2º). Isso costuma importar em empreendimentos vendidos na planta.
  • Registro. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.333, parágrafo único).
  • Alteração. Depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária (art. 1.351).

O que esses artigos não dizem

Os artigos que lemos não trazem um texto modelo de convenção, uma lista obrigatória de capítulos nem um tamanho mínimo. O que o seu condomínio decidiu, além dos pontos do art. 1.334, está na convenção registrada dele e em mais nenhum lugar. Se você precisa de um dado concreto (quórum, sanção, horário), o caminho é abrir a convenção, não procurar uma resposta pronta.

Convenção e regimento interno: a diferença

Convenção:

  • É o ato que constitui o condomínio e determina os pontos do art. 1.334, I a V.
  • É subscrita por titulares de pelo menos 2/3 das frações ideais (art. 1.333).
  • É alterada com 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351).
  • Precisa ser registrada para valer contra terceiros (art. 1.333, parágrafo único).

Regimento interno:

  • É um dos pontos que a convenção determina (art. 1.334, V).
  • Os artigos citados aqui não trazem um quórum próprio para aprová-lo nem para alterá-lo, nem tratam do registro dele: confira a sua convenção.
  • Na prática, trata das rotinas do dia a dia: horários, uso das áreas comuns, mudanças, animais, garagem.

O último item da lista do regimento descreve a prática comum, não um texto do Código. E se uma regra do regimento parecer conflitar com a convenção, leve a dúvida ao advogado do condomínio: os artigos que citamos aqui não resolvem esse conflito. Para uma estrutura de regimento pronta para imprimir, veja o regimento interno de condomínio: modelo.

Roteiro de estrutura de uma convenção (modelo)

Um roteiro para organizar a conversa com o advogado, não um texto pronto. Cada linha traz a origem: o artigo do Código Civil que a exige ou "cláusula usual, não listada no art. 1.334", quando é prática comum sem previsão nesse artigo.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: ROTEIRO DE ESTRUTURA
[Roteiro de apoio. A convenção é redigida e conferida pelo advogado do
condomínio. Não é um modelo oficial.]

1. IDENTIFICAÇÃO
   Denominação: [____]   Endereço: [____]   Registro do imóvel: [____]
   [cláusula usual, não listada no art. 1.334]

2. ATO DE INSTITUIÇÃO                                          [art. 1.332]
   2.1 Discriminação e individualização das unidades de propriedade
       exclusiva e das partes comuns: [____]
   2.2 Fração ideal de cada unidade, relativamente ao terreno e às
       partes comuns: [tabela em anexo]
   2.3 Fim a que as unidades se destinam: [residencial / comercial / misto]

3. CONTRIBUIÇÕES                                         [art. 1.334, I]
   3.1 Quota proporcional de cada condômino: [critério: ____]
   3.2 Modo de pagamento das despesas ordinárias: [____]
   3.3 Modo de pagamento das despesas extraordinárias: [____]

4. ADMINISTRAÇÃO                                        [art. 1.334, II]
   Forma de administração: [síndico / administradora / outra: ____]

5. ASSEMBLEIAS                                         [art. 1.334, III]
   5.1 Competência das assembleias: [____]
   5.2 Forma de convocação: [____]
   5.3 Quórum exigido para as deliberações: [____]

6. SANÇÕES                                              [art. 1.334, IV]
   Sanções a que estão sujeitos condôminos e possuidores: [____]

7. REGIMENTO INTERNO                                     [art. 1.334, V]
   O regimento interno é: [anexo à convenção / documento próprio: ____]

8. OUTRAS CLÁUSULAS                              [art. 1.334, caput]
   Cláusulas que os interessados houverem por bem estipular: [____]

9. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO                                    [art. 1.351]
   Remissão ao art. 1.351 (aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos) e
   a qualquer exigência adicional da convenção: [____]

10. SUBSCRIÇÃO E REGISTRO                                   [art. 1.333]
    Subscrição pelos titulares de no mínimo 2/3 das frações ideais.
    Forma: [escritura pública / instrumento particular: art. 1.334, § 1º]
    Registro no Cartório de Registro de Imóveis: [data e número]

Local e data: ____________________
Assinaturas dos titulares das unidades: [lista em anexo]

Onde achar a convenção do seu condomínio

Peça a cópia à administração ou ao síndico e confira se é a versão registrada, com as alterações aprovadas. O Código diz que, para valer contra terceiros, a convenção deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.333, parágrafo único): é nessa versão que você deve confiar, não em uma cópia sem data.

Como a Unitify ajuda, e o que ela não faz

A Unitify não redige, não confere nem registra a convenção. O que ela resolve é o acesso do morador ao documento e à decisão:

  • No site do condomínio, a convenção, o regimento e outros documentos da administradora ficam na página do prédio, e o que você publica uma vez na Unitify chega ao morador no app e aparece no site.
  • Os comunicados, como o aviso de uma assembleia que vai tratar de alterar a convenção, chegam aos moradores no aplicativo do morador, por e-mail e no site do prédio, com confirmação de leitura.
  • Nas votações e enquetes, a ferramenta registra os votos; se isso torna uma deliberação válida depende da lei e da convenção do condomínio, e a Unitify não oferece assinatura eletrônica qualificada.

Veja a página do Brasil, os preços ou agende uma demonstração. O verbete do glossário sobre convenção de condomínio resume os mesmos artigos, e o que o síndico faz com ela está em síndico: deveres e obrigações.

Temas:Convencao de condominioRegimento interno

Perguntas frequentes

O que é a convenção de condomínio?

É o documento que constitui o condomínio edilício e organiza a vida dele: o Código Civil manda que ela determine a quota e o modo de pagamento das contribuições, a forma de administração, a competência das assembleias, a forma de convocação e o quórum, as sanções e o regimento interno (art. 1.334). Ela é obrigatória para os titulares das unidades e para quem tenha posse ou detenção delas (art. 1.333).

O que a convenção de condomínio deve conter?

Além das cláusulas do art. 1.332 (as unidades, as frações ideais e o fim a que as unidades se destinam) e das que os interessados houverem por bem estipular, o art. 1.334 lista cinco pontos: a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições, a forma de administração, a competência das assembleias, a forma de convocação e o quórum, as sanções e o regimento interno.

Como a convenção de condomínio é aprovada?

A convenção que constitui o condomínio deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares e para quem tenha posse ou detenção das unidades (art. 1.333). Pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (art. 1.334, § 1º).

Quantos votos são necessários para alterar a convenção?

Dois terços dos votos dos condôminos. O art. 1.351 diz que depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Qual é a diferença entre convenção e regimento interno?

No Código Civil, a convenção é o ato que constitui o condomínio e o regimento interno é um dos pontos que ela determina (art. 1.334, V). Os artigos citados neste texto não trazem um quórum próprio para aprovar o regimento, por isso vale conferir o que a convenção do seu condomínio diz. Na prática, o regimento costuma tratar das rotinas do dia a dia.

A convenção de condomínio precisa ser registrada?

Para ser oponível contra terceiros, sim: o parágrafo único do art. 1.333 diz que a convenção deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Entre os condôminos, a convenção que constitui o condomínio já os obriga desde que é subscrita (art. 1.333).

Existe um modelo oficial de convenção de condomínio?

Os artigos do Código Civil que citamos aqui não trazem um texto modelo nem uma lista de capítulos, só os pontos que a convenção determina (art. 1.334) e o conteúdo do ato de instituição (art. 1.332). O roteiro abaixo é uma estrutura de apoio, não um modelo oficial, e a convenção do condomínio deve ser conferida pelo advogado.

Termos e regras sobre o tema

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