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Conselho fiscal do condomínio: é obrigatório e o que faz

O conselho fiscal é facultativo: o Código Civil diz que poderá haver um, composto de três membros eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico (Código Civil, art. 1.356).

«Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.»

Facultativo. A expressão «poderá haver» torna o conselho uma escolha do condomínio. Quando existe, o artigo é objetivo quanto a três pontos: são três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos (Código Civil, art. 1.356).

O que ele faz. Compete ao conselho dar parecer sobre as contas do síndico (Código Civil, art. 1.356). Quem aprova a prestação de contas, anualmente, junto com o orçamento e as contribuições, é a assembleia (Código Civil, art. 1.350), e o síndico deve prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (Código Civil, art. 1.348, VIII). O parecer do conselho é, portanto, uma segunda leitura das contas que chega à assembleia ao lado da apresentação do síndico.

O que ele não faz. O artigo dá ao conselho a função de parecer, não a de destituir o síndico: a destituição do síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio cabe à assembleia, especialmente convocada, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Código Civil, art. 1.349).

O que o artigo deixa em aberto. O Código Civil dedica ao conselho fiscal uma frase só: além de «eleitos pela assembleia», ela não detalha requisitos para ser conselheiro nem como o conselho trabalha no dia a dia (calendário, documentos que examina). Vale registrar esses pontos na convenção, no regimento interno ou na ata da assembleia que elege o conselho, para que o parecer tenha um roteiro conhecido.

O que a Unitify faz

A Unitify não substitui o parecer do conselho fiscal nem faz a contabilidade do condomínio. No Easybilly, as cobranças e os pagamentos de cada apartamento ficam em um só registro, de modo que quem confere as contas consegue ver o que foi cobrado, o que foi pago e o que está em aberto sem juntar planilhas de fontes diferentes.

Veja o Easybilly, a cobrança do condomínio (página em inglês)

Perguntas frequentes sobre o conselho fiscal

O conselho fiscal do condomínio é obrigatório?

Não. O Código Civil diz que poderá haver um conselho fiscal no condomínio, o que o torna facultativo (Código Civil, art. 1.356).

Quantos membros tem o conselho fiscal e por quanto tempo?

O conselho fiscal é composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos (Código Civil, art. 1.356).

O que o conselho fiscal faz?

Compete ao conselho fiscal dar parecer sobre as contas do síndico (Código Civil, art. 1.356). Quem aprova a prestação de contas é a assembleia (Código Civil, art. 1.350).

Quem elege o conselho fiscal?

A assembleia. Os três membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia do condomínio (Código Civil, art. 1.356).

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