Deveres e obrigações do síndico: as nove atribuições do Código Civil
O Código Civil traz nove atribuições do síndico, de convocar a assembleia e representar o condomínio até elaborar o orçamento, cobrar as contribuições, prestar contas e fazer o seguro da edificação (Código Civil, art. 1.348). O mandato é de até dois anos, renovável, e o síndico pode não ser condômino (Código Civil, art. 1.347).
«Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação.»
Quem é o síndico e por quanto tempo. A assembleia escolhe um síndico para administrar o condomínio, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, e o mandato poderá renovar-se (Código Civil, art. 1.347). A forma de administração do condomínio é cláusula da convenção (Código Civil, art. 1.334, II).
Representação e conformidade. Duas atribuições tratam de quem fala pelo condomínio e do que ele deve cumprir: representá-lo, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e dar imediato conhecimento à assembleia de qualquer procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio (Código Civil, art. 1.348, II e III). Outra manda cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia (Código Civil, art. 1.348, IV).
Conservação e seguro. O síndico diligencia a conservação e a guarda das partes comuns, zela pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores e realiza o seguro da edificação (Código Civil, art. 1.348, V e IX).
Finanças e assembleia. Três atribuições andam juntas na rotina financeira: elaborar o orçamento da receita e da despesa de cada ano, cobrar as contribuições e as multas devidas e prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (Código Civil, art. 1.348, VI, VII e VIII). A primeira atribuição da lista é convocar a assembleia (Código Civil, art. 1.348, I); a assembleia anual aprova o orçamento, as contribuições e a prestação de contas (Código Civil, art. 1.350).
Delegação. A assembleia pode investir outra pessoa, no lugar do síndico, em poderes de representação. O síndico, por sua vez, pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção (Código Civil, art. 1.348, §§ 1º e 2º).
Se as atribuições não são cumpridas. A assembleia, especialmente convocada, pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Código Civil, art. 1.349). Se o síndico não convocar a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode convocá-la (Código Civil, art. 1.350, § 1º).
O que a Unitify faz
A Unitify não substitui o síndico nem faz a contabilidade do condomínio. Ela cuida da rotina que sustenta várias dessas atribuições: no aplicativo do morador ficam os comunicados e os chamados do condomínio, e a convocação da assembleia feita pelo síndico pode chegar aos moradores pelo mesmo canal. A decisão e a responsabilidade continuam com o síndico e com a assembleia.
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