Taxa condominial: como é dividida e o que acontece se atrasar
A taxa condominial é a contribuição de cada condômino para as despesas do condomínio, dividida na proporção das frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). Quem não paga fica sujeito a correção monetária, a juros moratórios e a multa de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º).
«I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; […] § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.»
Vocabulário. Nos artigos do Código Civil sobre o condomínio edilício, a expressão «taxa condominial» não aparece: o texto fala em contribuição para as despesas do condomínio. É a essa contribuição que a prática chama de taxa condominial.
Como é dividida. A regra é a proporção das frações ideais de cada unidade, salvo disposição em contrário na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). A convenção determina a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições para as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio (Código Civil, art. 1.334, I). O Código Civil não fixa valor nem fórmula de cálculo.
Quem fixa o valor. O síndico elabora o orçamento da receita e da despesa de cada ano, e a assembleia anual aprova o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos (Código Civil, arts. 1.348 e 1.350).
Se atrasar. O condômino que não paga a contribuição fica sujeito à correção monetária, aos juros moratórios convencionados (ou, se não previstos, aos que o próprio Código estabelece) e à multa de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). O texto dá o teto da multa e remete os juros à convenção ou ao Código; não traz um percentual de juros.
Quem cobra. Cobrar dos condôminos as contribuições, e impor e cobrar as multas devidas, é atribuição do síndico (Código Civil, art. 1.348, VII). Entre os direitos do condômino está votar nas deliberações da assembleia e delas participar, «estando quite» (Código Civil, art. 1.335, III).
O que este verbete não cobre. Cobrança judicial, protesto e demais meios de receber a taxa em atraso dependem de outras leis, que este glossário não cobre; elas são assunto para o advogado do condomínio.
O que a Unitify faz
A Unitify não define o valor da taxa nem substitui o advogado na cobrança de quem deve. No Easybilly, a cobrança de cada apartamento (a taxa condominial e as demais linhas) fica registrada com o status de pagamento à vista do síndico, e pagamentos recebidos fora do app entram por importação de planilha e são conciliados com as unidades. A régua de lembretes antes e depois do vencimento ajuda a reduzir o atraso.
Veja o Easybilly, a cobrança do condomínio (página em inglês)

