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Prestação de contas do condomínio: modelo

Por Ilia SotoninPrestacao de contas, Sindico
Prestação de contas do condomínio: modelo
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Só o modelo em branco e o exemplo são impressos, um por página; o resto da página fica oculto. Na janela de impressão, escolha "Salvar como PDF" para baixar o arquivo. Grátis, sem cadastro.

A prestação de contas é o momento em que o síndico mostra à assembleia como o dinheiro do condomínio foi arrecadado e gasto. Abaixo estão um modelo em branco e um exemplo preenchido, com valores fictícios, para imprimir. A lei não fixa formato nem conteúdo mínimo para a prestação de contas (nos artigos que lemos), então o que apresentar depende da convenção, do regimento interno e do que a assembleia exigir. É um modelo, não aconselhamento jurídico, e o advogado do condomínio deve conferi-lo antes de você adotá-lo.

O que o Código Civil diz

O texto é o do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.331 a 1.358-A, na versão compilada do Planalto.

  • O dever. Art. 1.348: compete ao síndico «prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas».
  • A assembleia anual. Art. 1.350: «Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.»
  • Se o síndico não convoca. Art. 1.350, § 1º: «Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.» E, no § 2º: «Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.»
  • Se o síndico não presta contas. Art. 1.349: a assembleia especialmente convocada «poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio».
  • Quem dá parecer. Art. 1.356: «Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.»

O que o Código não diz: não fixa mês nem prazo em dias para a assembleia anual, não lista documentos e não define método contábil. A Lei 4.591/1964, que o Código Civil não revogou expressamente (art. 2.045), também lista entre as tarefas do síndico «prestar contas à assembléia dos condôminos» (art. 22, § 1º, f) e a guarda da documentação por cinco anos; como as duas leis convivem é uma questão para o advogado do condomínio.

O que uma prestação de contas costuma trazer

Isto não é uma lista da lei; é o que a prestação precisa ter para ser conferível depois:

  1. Identificação: condomínio, período e data da assembleia que vai apreciá-la.
  2. Receitas: taxas condominiais recebidas e outras receitas, cada uma em sua linha.
  3. Despesas por conta: pessoal, água, luz e gás, manutenção, seguro, honorários, reparos e obras.
  4. Resumo: saldo em conta no início e no fim, fundo de reserva, inadimplência.
  5. Documentos: extratos bancários, notas e comprovantes que sustentam cada valor.
  6. Parecer do conselho fiscal, se o condomínio tiver um, e a assinatura do síndico.

Modelo em branco e exemplo preenchido

Os valores do exemplo são fictícios: não são de nenhum condomínio e servem só para mostrar como ler cada parte. Imprima ou salve em PDF as duas folhas, ou copie para uma planilha.

MODELO EM BRANCO - para preencher com os dados do seu condomínio

PRESTAÇÃO DE CONTAS - PERÍODO [__/__/____] A [__/__/____]
Condomínio [nome], [endereço], [cidade]

1. RECEITAS DO PERÍODO
   Taxas condominiais ordinárias recebidas             R$ [__________]
   Outras receitas: [conta]                            R$ [__________]
   Total de receitas                                   R$ [__________]

2. DESPESAS DO PERÍODO, POR CONTA
   Pessoal (folha e encargos)                          R$ [__________]
   Água, luz e gás                                     R$ [__________]
   Manutenção: [conta]                                 R$ [__________]
   Limpeza e conservação                               R$ [__________]
   Seguro                                              R$ [__________]
   Honorários da administradora                        R$ [__________]
   Reparos e obras: [detalhe]                          R$ [__________]
   Outras despesas: [conta]                            R$ [__________]
   Total de despesas                                   R$ [__________]

3. RESUMO
   Saldo em conta no início do período                 R$ [__________]
   Receitas menos despesas                             R$ [__________]
   Saldo em conta no fim do período                    R$ [__________]
   Saldo do fundo de reserva                           R$ [__________]
   Inadimplência no fim ([__] de [__] unid.)           R$ [__________]

4. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
   [ ] Extratos bancários do condomínio
   [ ] Notas fiscais e comprovantes de cada despesa
   [ ] Relação de unidades inadimplentes
   [ ] Parecer do conselho fiscal, se houver
   [ ] Outros: [____________________]

Aprovação: assembleia de [__/__/____]
Votos: [__] a favor, [__] contra, [__] abstenções
Síndico: [nome e assinatura]
EXEMPLO PREENCHIDO - valores fictícios, não são de um condomínio real

PRESTAÇÃO DE CONTAS - PERÍODO 01/01/2025 A 31/12/2025
Condomínio Exemplo, Rua do Exemplo, 100, [cidade]

1. RECEITAS DO PERÍODO
   Taxas condominiais ordinárias recebidas               R$ 360.000,00
   Multas e juros recebidos                                R$ 6.000,00
   Total de receitas                                     R$ 366.000,00

2. DESPESAS DO PERÍODO, POR CONTA
   Pessoal (folha e encargos)                            R$ 150.000,00
   Água, luz e gás                                        R$ 60.000,00
   Manutenção de elevadores                               R$ 30.000,00
   Limpeza e conservação                                  R$ 24.000,00
   Seguro                                                 R$ 12.000,00
   Honorários da administradora                           R$ 36.000,00
   Reparos e obras                                        R$ 42.000,00
   Tarifas bancárias                                       R$ 3.000,00
   Total de despesas                                     R$ 357.000,00

3. RESUMO
   Saldo em conta no início do período                    R$ 20.000,00
   Receitas menos despesas                                 R$ 9.000,00
   Saldo em conta no fim do período                       R$ 29.000,00
   Saldo do fundo de reserva, em conta separada           R$ 48.000,00
   Inadimplência no fim do período (4 de 30 unidades)     R$ 24.000,00

4. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
   [x] Extratos bancários do condomínio
   [x] Notas fiscais e comprovantes de cada despesa
   [x] Relação de unidades inadimplentes
   [x] Parecer do conselho fiscal

Aprovação: assembleia de [__/__/____]
Votos: [__] a favor, [__] contra, [__] abstenções
Síndico: [nome e assinatura]

Antes da assembleia

  • Cada valor, um comprovante. Toda despesa deveria poder ser rastreada a uma nota ou recibo.
  • Fundo de reserva à parte. Mostre-o em linha própria, sem misturar com o saldo em conta.
  • Mostre a inadimplência. Indique quantas unidades e quanto está em aberto.
  • Registre na ata. Anote na ata da assembleia a votação da prestação de contas; o modelo de ata tem um item de pauta para isso.

Para ler as mesmas regras de outro ângulo, veja prestação de contas do condomínio: o que apresentar e quando e o verbete do glossário, além do conselho fiscal do condomínio.

O que a Unitify faz, e o que não faz

A Unitify não faz a contabilidade do condomínio, não escreve a prestação de contas e não substitui a conferência do síndico. No Easybilly, as cobranças e os pagamentos de cada apartamento ficam em um só registro, para que o que foi cobrado, o que foi pago e o que está em aberto saia de um lugar só quando chegar a hora de preparar as contas. A escolha das contas, o resumo e o parecer continuam sendo do síndico e do conselho.

Fontes: Código Civil, arts. 1.348, 1.349, 1.350 e 1.356, e Lei nº 4.591/1964, art. 22, Planalto, consultados em 02.10.2026 (pacote de fontes interno research/59). Os valores do exemplo são fictícios.

Fontes

Temas:Prestacao de contasSindico

Perguntas frequentes

O que o Código Civil diz sobre a prestação de contas do condomínio?

O síndico deve prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VIII). A assembleia anual é convocada pelo síndico para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas (art. 1.350).

A lei define um formato para a prestação de contas?

Não. Nos artigos que lemos (arts. 1.347 a 1.356 do Código Civil e arts. 22 a 24 da Lei 4.591/1964) não há formato, lista de documentos nem conteúdo mínimo. O que apresentar fica com a convenção, o regimento interno e o que a assembleia exigir.

Quando o síndico deve prestar contas?

Anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VIII). A lei não fixa mês nem número de dias para a assembleia anual: diz apenas que o síndico a convoca anualmente, na forma prevista na convenção (art. 1.350).

O que acontece se o síndico não presta contas?

A assembleia, especialmente convocada, pode destituí-lo pelo voto da maioria absoluta de seus membros se ele praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio (art. 1.349).

Quem confere as contas do síndico?

Pode haver um conselho fiscal, de três membros eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico (art. 1.356). Ele é opcional.

Termos e regras sobre o tema

Glossário do condomínio →