Fundo comum de reserva do condomínio em Portugal: é obrigatório e quanto se paga?
Em Portugal, é obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício, e cada condómino contribui com, pelo menos, 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.os 1 e 2).
«É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.»
Quanto se paga. O mínimo é uma percentagem da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas do condomínio: pelo menos 10 % (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 2).
Onde está e quem o administra. O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, e compete à assembleia de condóminos a respetiva administração (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 4). O administrador tem a função de verificar a existência do fundo (Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea e).
Pode servir para outra coisa? Pode. Se, por deliberação da assembleia, o fundo for utilizado para fim diverso da conservação do edifício, os condóminos devem assegurar, no prazo máximo de 12 meses a contar da deliberação, a quotização extraordinária necessária à reposição do montante utilizado; se não o fizerem, aplica-se o regime de cobrança das quotas em atraso (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 3).
Sem administrador. Se, por ato ou omissão dos condóminos, a assembleia não reunir ou não tomar as decisões necessárias à constituição do fundo de reserva, à elaboração do regulamento ou à contratação do seguro obrigatório, e não existir administrador, qualquer condómino pode assegurar o seu cumprimento como administrador provisório (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 10.º-A, n.º 1).
O que o texto não diz. O Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, não prevê um período mínimo antes do primeiro uso do fundo, nem um ciclo de obras, nem regras fiscais: diz que o fundo se destina à conservação do edifício, que se deposita num banco e que a assembleia o administra.
O que a Unitify faz
A Unitify não define o valor do fundo nem faz a contabilidade do condomínio. No Easybilly, a quota e a contribuição para o fundo comum de reserva podem entrar como linhas separadas, e cada cobrança e cada pagamento ficam no registo da fração, com o saldo em aberto à vista de quem administra. Os pagamentos recebidos fora da aplicação entram por importação de uma folha de cálculo e são conciliados com as frações.
Ver o Easybilly, a cobrança do condomínio da Unitify (página em inglês)