Ir para o conteúdo
Unitify

Venda de fração em Portugal: a declaração de encargos e dívidas do condomínio

Em Portugal, o condómino que vende a sua fração requer ao administrador uma declaração escrita com o montante de todos os encargos de condomínio em vigor e das dívidas existentes, e o administrador emite-a no prazo máximo de 10 dias (Código Civil, art. 1424.º-A, n.os 1 e 2). Em regra, é um documento obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de venda.

«A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.»

O que se pede. O condómino requer ao administrador uma declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, montantes e prazos de pagamento, bem como, se existirem, as dívidas, com a respetiva natureza, montantes e datas de constituição e vencimento (Código Civil, art. 1424.º-A, n.º 1). Emitir esta declaração é também uma das funções do administrador (Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea q).

Quem responde pelas dívidas. A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente declarar expressamente, na escritura ou no documento particular autenticado, que prescinde da declaração do administrador e aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio (Código Civil, art. 1424.º-A, n.º 3).

Encargos futuros. Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração são da responsabilidade do novo proprietário (Código Civil, art. 1424.º-A, n.º 4).

Avisar o administrador da venda. A alienação deve ser comunicada ao administrador pelo condómino vendedor, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da venda, com o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário; se não o fizer, o vendedor responde pelas despesas de identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vençam após a venda (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 3.º, n.os 3 e 4).

Desde quando. Esta declaração foi introduzida pela Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor 90 dias após a publicação (Lei n.º 8/2022, art. 9.º), ou seja, em 10 de abril de 2022.

O que a Unitify faz

A declaração é emitida pelo administrador: a Unitify não emite a declaração nem a substitui. No Easybilly, o registo das quotas e dos pagamentos de cada fração mantém à vista de quem administra os encargos em vigor e o saldo em aberto da fração, o que ajuda a preparar a declaração.

Ver o Easybilly, a cobrança do condomínio da Unitify (página em inglês)

Perguntas frequentes sobre a declaração de dívidas na venda de fração

Em quanto tempo o administrador emite a declaração de dívidas para vender uma fração em Portugal?

No prazo máximo de 10 dias a contar do requerimento do condómino (Código Civil, art. 1424.º-A, n.º 2).

A declaração de dívidas do condomínio é obrigatória para a escritura de venda em Portugal?

Constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado, salvo se o adquirente declarar expressamente, no próprio ato, que prescinde da declaração e aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio (Código Civil, art. 1424.º-A, n.os 2 e 3).

Quem paga as quotas em atraso quando se vende uma fração em Portugal?

A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que deveriam ter sido liquidadas, salvo se o comprador declarar expressamente, na escritura ou no documento particular autenticado, que prescinde da declaração do administrador: nesse caso aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. Os encargos que se vençam depois da transmissão são do novo proprietário (Código Civil, art. 1424.º-A, n.os 3 e 4).

O vendedor tem de avisar o administrador da venda da fração em Portugal?

Sim, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias, com o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 3.º, n.º 3).

← Glossário do condomínio em Portugal: os termos da propriedade horizontal