Calculadora do mínimo do fundo comum de reserva do condomínio
Indique a quota-parte de cada condómino nas restantes despesas do condomínio e, se quiser, o que cada um já contribui para o fundo. A ferramenta calcula o mínimo que fixa o Decreto-Lei n.º 268/94 e compara.
O que a ferramenta diz e o que não diz
É uma estimativa: decidem os seus documentos e um advogado. A ferramenta não diz que as contas do condomínio estejam certas: mostra o mínimo legal e o que os seus números dão. Vale para Portugal, não para o Brasil.
O mínimo é um piso: a assembleia pode fixar mais. O texto diz «pelo menos, 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio», e não 10 % do orçamento.
Os seus dados
Condóminos
Escreva os dados e aqui aparecerá o limite da lei e o que os seus números dão.
O que diz a lei, em resumo
Fundo obrigatório (art. 4.º, n.º 1)
«É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.»
O mínimo (art. 4.º, n.º 2)
«Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.» A ferramenta calcula 10 % do valor que indicar para cada condómino.
Sobre que valor se calcula
Sobre a quota-parte do condómino «nas restantes despesas do condomínio», como diz o texto, e não sobre o orçamento total.
Texto oficial: Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 1
Fonte: Decreto-Lei n.º 268/94, texto consolidado do Diário da República; consultado em 8 de outubro de 2026.
Ver a disposição citada na referência legal
Perguntas frequentes
Qual é a contribuição mínima para o fundo comum de reserva?
O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 268/94 diz que cada condómino contribui com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
O fundo é obrigatório em todos os condomínios?
Sim. O artigo 4.º, n.º 1, torna obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
Os 10 % são do orçamento?
Não: são da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas do condomínio. Escreva essa quota-parte e a ferramenta calcula os 10 %.
Posso pagar mais de 10 %?
O texto fixa um mínimo («pelo menos»). Um valor maior é uma decisão da assembleia; a ferramenta só diz se o que indicou chega ao mínimo.
Isto vale para o Brasil?
Não. É outra lei, com outras palavras e outras regras. Esta página é só para condomínios em Portugal.
Os números que escrevo ficam guardados?
Não. O cálculo faz-se no seu navegador e nada do que escreve é enviado.
O saldo de cada fração e os lembretes, num só sítio
O Unitify regista o saldo de cada fração e envia lembretes de pagamento. Os valores do fundo e a sua validade dependem da lei e dos seus documentos.